TST alerta: câmeras em vestiários podem gerar indenização

Piragibe Santiago & Leal

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um frigorífico ao pagamento de indenização por danos morais em razão da instalação de câmeras de vigilância em vestiários utilizados pelos empregados. Para a Corte, a prática viola a intimidade e a privacidade dos trabalhadores, ainda que o monitoramento tenha sido justificado por questões de segurança.

No caso analisado, a empresa alegava que as câmeras não registravam imagens dos empregados trocando de roupa. Ainda assim, o TST entendeu que a simples existência de monitoramento em ambiente destinado à troca de vestimentas já é capaz de gerar constrangimento e sensação de invasão da esfera íntima do trabalhador.

A decisão reforça que o poder de fiscalização do empregador possui limites e deve respeitar direitos fundamentais relacionados à dignidade, privacidade e intimidade dos empregados. Ambientes como vestiários, banheiros e locais destinados à higiene pessoal possuem proteção ainda mais rigorosa perante a Justiça do Trabalho.

Para as empresas, o caso serve como importante alerta. A utilização de sistemas de monitoramento interno exige cautela e deve observar critérios de proporcionalidade, necessidade e respeito à privacidade dos trabalhadores, evitando a instalação de câmeras em locais considerados sensíveis ou íntimos.

A revisão periódica das políticas internas de monitoramento e a análise prévia pelo departamento jurídico são medidas essenciais para reduzir riscos trabalhistas, evitar condenações por danos morais e garantir que os mecanismos de segurança adotados pela empresa estejam alinhados aos limites legais e constitucionais aplicáveis às relações de trabalho.

Processo: RR0024200-47.2024.5.24.0031

Mauricio Piragibe Santiago
OAB/PR – 34.139

Eduardo Pereira Leal
OAB/PR – 65.155

Matheus Gomes Lamers
OAB/PR – 127.528