Nova portaria altera regras para trabalho em feriados

Piragibe Santiago & Leal

Foi publicada, em 22 de julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.316/2026, que altera a Portaria MTP nº 671/2021 e trata da autorização para o trabalho em feriados no setor do comércio.

Com a nova redação da norma, as atividades relacionadas no item “II – Comércio” do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021 passam a possuir autorização permanente para funcionamento em feriados, independentemente de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Entre elas estão: venda de pão e biscoitos; varejistas de produtos farmacêuticos, inclusive manipulação de receituário; flores e coroas; barbearias e salões de beleza; entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios automotivos (postos de gasolina); comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); locadoras de bicicletas e similares; hotéis, restaurantes, bares e similares; casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos com venda de ingresso; feiras-livres; porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações; comércio em feiras e exposições; lavanderias e lavanderias hospitalares; e estabelecimentos de prestação de serviços funerários.

Para as demais atividades do comércio que não constam dessa relação, permanece a exigência de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o funcionamento em feriados.

A publicação da Portaria traz importante orientação às empresas do setor comercial, pois define quais atividades possuem autorização permanente para o trabalho em feriados e quais permanecem sujeitas à autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas verifiquem se sua atividade está entre aquelas abrangidas pela autorização permanente ou se permanece sujeita à autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), garantindo o cumprimento da legislação vigente e evitando riscos decorrentes da realização de trabalho em feriados em desacordo com a regulamentação aplicável.

Ressalta-se, por fim, que o setor de hotéis, restaurantes, bares e similares possui autorização permanente para o trabalho em feriados.

Mauricio Piragibe Santiago
OAB/PR – 34.139

Eduardo Pereira Leal
OAB/PR – 65.155

Matheus Gomes Lamers
OAB/PR – 127.528