TJ-SP afasta limbo previdenciário e isenta empresa de salários

Piragibe Santiago & Leal

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em São Paulo, manteve decisão que afastou o pedido de pagamento de salários e indenização por danos morais formulado por trabalhador que alegava ter permanecido em limbo previdenciário após a cessação do benefício pelo INSS.

No caso, o empregado permaneceu afastado por incapacidade temporária e, após a cessação do benefício previdenciário, foi considerado apto para retornar ao trabalho, embora com restrições. A empresa possibilitou seu retorno em atividade compatível com essas limitações, mas o trabalhador optou por buscar a reconsideração da decisão perante o INSS e não reassumiu suas atividades.

O chamado limbo previdenciário ocorre quando o empregado recebe alta do INSS e deixa de receber o benefício previdenciário, mas não consegue retornar ao trabalho porque a empresa o considera inapto ou impede sua retomada das atividades. Nessa situação, o trabalhador pode permanecer sem receber tanto o benefício previdenciário quanto os salários, surgindo a discussão sobre a responsabilidade da empresa pelo pagamento do período.

Ao analisar o caso, o TRT-15 entendeu que essa situação não ficou caracterizada, pois não houve recusa da empresa em receber o trabalhador. Pelo contrário, ficou demonstrado que o retorno foi possibilitado, inclusive mediante atividade compatível com as restrições existentes.

Segundo o Tribunal, para a configuração do limbo previdenciário e a consequente responsabilização do empregador, é necessário que o trabalhador demonstre que se colocou à disposição para retornar às atividades e que houve efetiva recusa ou impedimento por parte da empresa.

A decisão também manteve a dispensa por justa causa por abandono de emprego, uma vez que, mesmo após ser considerado apto no exame de retorno e diante das convocações realizadas pela empregadora, o trabalhador permaneceu ausente.

A decisão reforça que a simples existência de um período sem recebimento de benefício previdenciário e sem pagamento de salários não caracteriza, por si só, o limbo previdenciário, sendo fundamental que as empresas documentem adequadamente os procedimentos de retorno ao trabalho e contem com orientação jurídica na condução desses casos, a fim de adotar as medidas corretas e reduzir eventuais riscos trabalhistas.

Processo: 0013016-12.2024.5.15.0010

Mauricio Piragibe Santiago
OAB/PR – 34.139

Eduardo Pereira Leal
OAB/PR – 65.155

Matheus Gomes Lamers
OAB/PR – 127.528